Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2657 de 29 de Dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias