JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2657 de 29 de Dezembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 2657 /2000