Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2657 de 29 de Dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta, observada a programação constante do Anexo II a esta lei, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: