Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2657 de 29 de Dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Orçamentária, do mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em RS 4.421.070.619,00 (quatro bilhões quatrocentos e vinte e um milhões setenta mil seiscentos e dezenove reais), e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.974.768.747,00 (um bilhão novecentos e setenta e quatro milhões setecentos e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e sete reais).