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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2657 de 29 de Dezembro de 2000

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, do mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em RS 4.421.070.619,00 (quatro bilhões quatrocentos e vinte e um milhões setenta mil seiscentos e dezenove reais), e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.974.768.747,00 (um bilhão novecentos e setenta e quatro milhões setecentos e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e sete reais).

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 2657 /2000