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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2657 de 29 de Dezembro de 2000

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Art. 3º

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas no Anexo I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2657 /2000