Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2657 de 29 de Dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas no Anexo I, são estimadas com o seguinte desdobramento: