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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2657 de 29 de Dezembro de 2000

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Art. 2º

A Receita Orçamentária é estimada em R$ 6.395.839.366,00 (seis bilhões trezentos e noventa e cinco milhões oitocentos e trinta e nove mil trezentos e sessenta e seis reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2657 /2000