Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2657 de 29 de Dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita Orçamentária é estimada em R$ 6.395.839.366,00 (seis bilhões trezentos e noventa e cinco milhões oitocentos e trinta e nove mil trezentos e sessenta e seis reais).