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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.

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Art. 7º

Os riscos operacionais decorrentes dos financiamentos concedidos serão assumidos pelo FDR.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 2653 /2000