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Artigo 3º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.

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Art. 3º

Fica criado o Conselho Administrativo, órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, composto pelos seguintes membros:

I

Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal;

II

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

III

Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB;

IV

Presidente do Sindicato Rural do Distrito Federal;

V

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;

VI

Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-DF.

Parágrafo único

O Conselho Administrativo será presidido pelo Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal.

Art. 3º, VI da Lei do Distrito Federal 2653 /2000