Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Conselho Administrativo, órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, composto pelos seguintes membros:
I
Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal;
II
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
III
Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB;
IV
Presidente do Sindicato Rural do Distrito Federal;
V
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
VI
Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-DF.
Parágrafo único
O Conselho Administrativo será presidido pelo Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal.