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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.

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Art. 17

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999.

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 2653 /2000