Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999.