Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.
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