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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.

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Art. 14

Vencido e não pago o financiamento concedido com recursos do Fundo cumpre ao Banco de Brasília S.A. – BRB propor ação de execução relativa ao crédito.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 2653 /2000