Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Vencido e não pago o financiamento concedido com recursos do Fundo cumpre ao Banco de Brasília S.A. – BRB propor ação de execução relativa ao crédito.