Artigo 12, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os financiamentos concedidos com recursos do Fundo terão os seguintes prazos para pagamento:
I
até dez anos, incluído o período de carência de até três anos, para investimento fixo;
II
investimento semifixo:
a
até seis anos, incluído o período de carência de até dois anos, para maquinarias e veículos;
b
até quatro anos, incluído o período de carência de até um ano, para os demais;
III
até três anos, incluído o período de carência de até um ano, para custeio associado a projeto de investimento.