Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR, destinado a financiar as despesas de investimentos e custeio na área rural do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – DF-RIDE.