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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2653 de 27 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – FDR, destinado a financiar as despesas de investimentos e custeio na área rural do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – DF-RIDE.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2653 /2000