Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 2652 de 27 de Dezembro de 2000
Cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O BRB é o agente financeiro do FADF nas operações de concessão de aval ao setor privado rural. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)
I
II
III
IV
Presidente do Sindicato Rural do Distrito Federal. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)
§ 1º O Conselho Administrativo e Gestor será presidido pelo Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal.
§ 1º
A forma de remuneração dos serviços prestados pelo BRB é definida por decreto, sendo os custos demonstrados em planilha e limitados em até dois por cento do saldo médio anual do FA/DF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)§ 2º O Conselho Administrativo e Gestor reunir-se-á uma vez por mês ou quando se fizer necessário, com vistas à análise e deliberação acerca dos pleitos de financiamentos com amparo do FADF.
§ 2º
O BRB deve elaborar demonstrativo mensal sobre a posição do FADF, com extratos das contas vinculadas e detalhamento necessário, devendo remetê-lo à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal até o décimo dia do mês subsequente, para conhecimento e registros do Conselho Administrativo e Gestor do FADF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)§ 3º Se, por qualquer motivo, houver a impossibilidade de comparecimento às reuniões a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser indicado um substituto. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)§ 4º A primeira reunião para decisão das normas e procedimentos para a atuação do Conselho Gestor dar-se-á em sessenta dias a contar da regulamentação desta Lei. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)§ 5º Na gestão do FADF, serão observadas as normas gerais sobre execução financeira, inclusive as relativas a controle e prestação de contas. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)§ 6º O registro e controle contábil do FADF, bem como das concessões de avais serão realizados por setor próprio da SAADF. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)