Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2652 de 27 de Dezembro de 2000
Cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As garantias complementares oferecidas pelo FADF junto às instituições financeiras e fundos governamentais do Distrito Federal destinam-se a: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)
I
operações de investimentos;
I
operações de investimentos agropecuários; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)
II
operações de custeio agrícola;
II
operações de custeios agropecuários; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)
III
operações de crédito para comercialização;
III
operações de crédito para comercialização de produtos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4726 de 28/12/2011)