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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2652 de 27 de Dezembro de 2000

Cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.

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Art. 11

Os riscos operacionais decorrentes dos avais concedidos serão assumidos pelo FADF.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 2652 /2000