Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2650 de 27 de Dezembro de 2000
Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.