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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2650 de 27 de Dezembro de 2000

Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2001

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.