JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 2648 de 26 de Dezembro de 2000

Autoriza a criação da subsidiária CEB GERAÇÃO S.A.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 2000


Art. 1º

Fica autorizada a criação da CEB GERAÇÃO S.A., subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília - CEB.

Parágrafo único

Cabe à CEB adotar todas as providências necessárias para a constituição da CEB GERAÇÃO S.A. e alocar os recursos necessários à consecução do disposto no caput.

Art. 2º

A CEB GERAÇÃO S.A. tem por objetivo a geração e a comercialização de energia produzida pelas usinas do PARANOÁ e TÉRMICA, e de outros empreendimentos de geração que vier a participar, praticando todos os atos necessários à consecução de sua finalidade, para o que poderá constituir ou participar de outras sociedades, na condição de acionista ou quotista, como meio para realizar o seu objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41 de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2648 de 26 de Dezembro de 2000 | JurisHand AI Vade Mecum