Lei do Distrito Federal nº 2648 de 26 de Dezembro de 2000
Autoriza a criação da subsidiária CEB GERAÇÃO S.A.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2000
Art. 1º
Fica autorizada a criação da CEB GERAÇÃO S.A., subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília - CEB.
Parágrafo único
Cabe à CEB adotar todas as providências necessárias para a constituição da CEB GERAÇÃO S.A. e alocar os recursos necessários à consecução do disposto no caput.
Art. 2º
A CEB GERAÇÃO S.A. tem por objetivo a geração e a comercialização de energia produzida pelas usinas do PARANOÁ e TÉRMICA, e de outros empreendimentos de geração que vier a participar, praticando todos os atos necessários à consecução de sua finalidade, para o que poderá constituir ou participar de outras sociedades, na condição de acionista ou quotista, como meio para realizar o seu objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41 de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ