Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 264 de 06 de Maio de 1992
Dispõe sobre autorização de doação de órgãos para transplante, autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Captação de Órgãos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No prazo de sessenta (60) dias a contar da publicação desta Lei, a Secretaria de Saúde regulamentará o fornecimento da autorização oficial de doação de órgãos prevista no Art. 4º.