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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 264 de 06 de Maio de 1992

Dispõe sobre autorização de doação de órgãos para transplante, autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Captação de Órgãos e dá outras providências

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Art. 9º

No prazo de sessenta (60) dias a contar da publicação desta Lei, a Secretaria de Saúde regulamentará o fornecimento da autorização oficial de doação de órgãos prevista no Art. 4º.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 264 /1992