Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 264 de 06 de Maio de 1992
Dispõe sobre autorização de doação de órgãos para transplante, autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Captação de Órgãos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverá promover periodicamente informações públicas sobre os fatores primordiais e indispensáveis á doação de órgão a serem transplantados.