Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 264 de 06 de Maio de 1992
Dispõe sobre autorização de doação de órgãos para transplante, autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Captação de Órgãos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a criar a Central de Captação de Órgãos, com a finalidade de receber as notificações de morte encefálica de doadores e sistematiza as informações sobre transplantes no Distrito Federal.