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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 264 de 06 de Maio de 1992

Dispõe sobre autorização de doação de órgãos para transplante, autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Captação de Órgãos e dá outras providências

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Art. 5º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a criar a Central de Captação de Órgãos, com a finalidade de receber as notificações de morte encefálica de doadores e sistematiza as informações sobre transplantes no Distrito Federal.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 264 /1992