Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 264 de 06 de Maio de 1992
Dispõe sobre autorização de doação de órgãos para transplante, autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Captação de Órgãos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na ausência da cédula de habilitação, compete à Secretaria de Saúde do Distrito Federal fornecer a autorização oficial de que trata esta Lei, aos interessados em sua obtenção.