Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 264 de 06 de Maio de 1992
Dispõe sobre autorização de doação de órgãos para transplante, autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Captação de Órgãos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado aos programas credenciados para transplante de órgãos implementar, junto do DETRAN, campanhas de conscientização de doação.