Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 264 de 06 de Maio de 1992
Dispõe sobre autorização de doação de órgãos para transplante, autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Captação de Órgãos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
VETADO.
Parágrafo único
- VETADO.