Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 264 de 06 de Maio de 1992
Dispõe sobre autorização de doação de órgãos para transplante, autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Captação de Órgãos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o documento de autorização oficial de doação de órgãos, constituindo-se única exigência legal necessária para retirada de órgãos passíveis de serem transplantados quando da morte do doador.
§ único
- A opção de doador far-se-á mediante assinatura na autorização de que trata o "caput" deste artigo.