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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 264 de 06 de Maio de 1992

Dispõe sobre autorização de doação de órgãos para transplante, autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Captação de Órgãos e dá outras providências

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Art. 1º

Fica instituído o documento de autorização oficial de doação de órgãos, constituindo-se única exigência legal necessária para retirada de órgãos passíveis de serem transplantados quando da morte do doador.

§ único

- A opção de doador far-se-á mediante assinatura na autorização de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 264 /1992