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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 263 de 06 de Maio de 1992

Fixa a alíquota do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações nas operações internas com os produtos que especifica

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Art. 3º

Revogam-se às disposições em contrário.