Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 263 de 06 de Maio de 1992
Fixa a alíquota do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações nas operações internas com os produtos que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.