Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2627 de 01 de Dezembro de 2000
Concede isenção e remissão do pagamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP - aos órgãos, às instituições e às entidades que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.