Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2626 de 29 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a disponibilização de áreas públicas para a instalação de máquinas automáticas de câmbio
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à disponibilização de áreas públicas para a instalação de máquinas automáticas de câmbio.