Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 262 de 06 de Maio de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam revogadas a Lei nº 96, de 18 de maio de 1990 e demais disposições em contrário.
– Ficam revogadas a Lei nº 96, de 18 de maio de 1990 e demais disposições em contrário.