Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 262 de 06 de Maio de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à execução desta Lei.
– Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à execução desta Lei.