Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2601 de 10 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sensor de gás nos estabelecimentos que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sensor de gás nos estabelecimentos que menciona
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