Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2601 de 10 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sensor de gás nos estabelecimentos que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória, no Distrito Federal, a utilização de aparelho sensor de gás para fins de detecção de vazamentos nos estabelecimentos que se utilizam de gás liqüefeito de petróleo - GLP ou natural.