Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2591 de 18 de Setembro de 2000
Dispõe sobre o atendimento a clientes de bancos, empresas de crédito e empresas que trabalham com crediário
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão prazo de cento e vinte dias para se adaptar às determinações nela contidas.