Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2591 de 18 de Setembro de 2000
Dispõe sobre o atendimento a clientes de bancos, empresas de crédito e empresas que trabalham com crediário
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeita o infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.