Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2591 de 18 de Setembro de 2000
Dispõe sobre o atendimento a clientes de bancos, empresas de crédito e empresas que trabalham com crediário
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As instituições bancárias, as empresas de crédito e as empresas que trabalham com crediário devem garantir ambiente reservado para:
I
atender a reclamações de seus clientes;
II
tratar de problemas decorrentes das relações estabelecidas com seus clientes;
III
prestar a seus clientes as informações protegidas pelo sigilo bancário.