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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2591 de 18 de Setembro de 2000

Dispõe sobre o atendimento a clientes de bancos, empresas de crédito e empresas que trabalham com crediário

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Art. 1º

As instituições bancárias, as empresas de crédito e as empresas que trabalham com crediário devem garantir ambiente reservado para:

I

atender a reclamações de seus clientes;

II

tratar de problemas decorrentes das relações estabelecidas com seus clientes;

III

prestar a seus clientes as informações protegidas pelo sigilo bancário.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 2591 /2000