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Artigo 57 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001

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Art. 57

O Poder Executivo desenvolverá estudos para a implantação de sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.

Art. 57 da Lei do Distrito Federal 2573 /2000