Artigo 57 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Poder Executivo desenvolverá estudos para a implantação de sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.