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Artigo 53 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001

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Art. 53

Quando do encaminhamento à sanção dos autógrafos dos projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos autógrafos, indicando:

I

o total dos acréscimos e o total dos decréscimos por fonte realizados pela Câmara Legislativa, em relação a cada categoria de programação objeto de alteração;

II

as novas categorias de programação, com os detalhamentos fixados no art. 14, as fontes, as denominações atribuídas e às categorias de programação objeto de cancelamento parcial ou total.

Art. 53 da Lei do Distrito Federal 2573 /2000