Artigo 49 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 49
Ao final de cada quadrimestre, o Chefe do Poder Executivo e os Presidentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal emitirão os seus respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, nos termos do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.