Artigo 47, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 47
A prestação de contas anual do Governador incluirá o Balanço da Administração Direta e dos Fundos Especiais da Administração Direta, e os seguintes relatórios e demonstrativos:
I
Conciliações e Saldos Bancários;
II
Prestação de Contas dos Fundos Especiais do Distrito Federal;
III
Balanço Consolidado do Distrito Federal;
IV
Relatório de Avaliação do Cumprimento de Metas;
V
Relatório de Desempenho das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
VI
Relatório de Atividades;
VII
Demonstrativo da Execução Físico-Financeira dos Programas de Trabalho em Nível de Projeto à Conta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VIII
Relatório de Desempenho Físico-Financeiro dos Programas de Trabalho;
IX
Relatório de Execução Financeira por Unidade Orçamentária e por Grupo de Despesa.