Artigo 37, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 37
Observados os limites a que se refere o artigo anterior, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:
I
estiverem previstos'cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;
II
houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;
III
houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.