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Artigo 37, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001

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Art. 37

Observados os limites a que se refere o artigo anterior, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:

I

estiverem previstos'cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;

II

houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;

III

houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.

Art. 37, I da Lei do Distrito Federal 2573 /2000