Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 35
Não se aplica às empresas integrantes do orçamento de investimento o disposto no art. 35 e no Título VI da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
As despesas com a aquisição de direitos do ativo imobilizado serão consideradas como investimento, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.