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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001

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Art. 31

Serão destinados ao setor de saúde, no mínimo, trinta por cento do orçamento da seguridade social.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 2573 /2000