Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 31
Serão destinados ao setor de saúde, no mínimo, trinta por cento do orçamento da seguridade social.