Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 27
As entidades integrantes da lei orçamentária anual só poderão repassar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, indicados na Lei Complementar n° 94, de 19 de fevereiro de 1998, se observados os programas constantes do anexo Metas e Prioridades para 2001 e se houver contrapartida desses municípios ou dos governos estaduais.