Artigo 17, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 17
O detalhamento das fontes de financiamento será feito para cada uma das entidades referidas no art. 15, de modo a identificar os recursos:
I
gerados pela própria empresa;
II
oriundos de transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III
decorrentes da participação acionária do Distrito Federal;
IV
oriundos de operações de crédito externo;
V
oriundos de operações de crédito interno;
VI
oriundos de outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita, casos em que serão individualmente especificados.