Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas de capital serão discriminadas segundo a classificação funcional expressa por categoria de programação em seu menor nível, na forma do art. 14, inclusive com as fontes previstas no art. 17.