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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001

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Art. 16

As despesas de capital serão discriminadas segundo a classificação funcional expressa por categoria de programação em seu menor nível, na forma do art. 14, inclusive com as fontes previstas no art. 17.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 2573 /2000