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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001

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Art. 11

Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais conterão, por categoria de programação, a identificação das fontes de recursos.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 2573 /2000