Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2573 de 27 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto nos arts. 149, § 3°, e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I
as prioridades e metas da administração pública;
II
a organização e estrutura dos orçamentos;
III
as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV
as diretrizes específicas dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V
as diretrizes específicas do orçamento de investimento;
VI
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII
a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;
VIII
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
IX
as disposições sobre política tarifária;
X
as disposições finais.